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Comprou imóvel nos últimos 5 anos?
Você pode ter direito à devolução de parte do ITBI pago na aquisição.

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DÚVIDAS FREQUENTES

No ano de 2022 o STJ decidiu que os Municípios de todo o país não podem mais cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) com base em dados relativos ao IPTU – em muitos casos constantes de sistemas eletrônicos das Prefeituras, mas sim deve prevalecer o valor de mercado, ou mesmo aquele declarado pelas partes quando da formalização da compra e venda.

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Em 2024, o STF confirmou a decisão do STJ sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo que ela deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, conforme declarado pelas partes na compra e venda. Isso significa que muitos municípios que ainda estavam cobrando o ITBI com base em valores de referência de suas bases cadastrais precisam se adequar a essa nova regra.

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, pode ter o direito de reaver a diferença paga a maior. Muitos contribuintes já estão recorrendo ao Poder Judiciário e obtendo sucesso ao reivindicar que o imposto seja recalculado com base no valor real de mercado.

 

O prazo para reivindicar a diferença é de 5 anos a partir da formalização da aquisição. Se você está nessa situação, é fundamental agir rapidamente e buscar a orientação jurídica necessária.

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