ALTERAÇÕES NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS POSSIBILITAM A MUDANÇA DE NOME E SOBRENOME DOS CIDADÃOS
- fernandomaciel2016
- 20 de set. de 2024
- 2 min de leitura

A partir da edição da Lei 14.382/2022, a Lei de Registros Públicos sofreu alterações em seus artigos 56 e 57, com destaque para a possibilidade de alterações nos prenomes e sobrenomes dos indivíduos.
Assim, com relação ao nome, o artigo 56 estabelece que:
"Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico."
Diferentemente da regra anterior, agora não há mais a limitação temporal de um ano após se atingir a maioridade para que o indivíduo postule a alteração de seu nome, e nem mesmo é necessária uma motivação específica para tanto.
No entanto, a alteração imotivada apenas pode ocorrer em uma única oportunidade pela via extrajudicial, podendo o oficial de registro negar o pedido em caso de suspeita de fraude.
Por outro lado, com relação ao sobrenome, o artigo 57 enumera as hipóteses para que o pedido feito ao oficial de registro possa ser acolhido, sem a necessidade de autorização judicial:
• Inclusão de sobrenomes familiares;
• Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
• Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após o término do relacionamento;
• Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de alteração das relações de filiação.
Ainda, é de se destacar que, com base na nova lei, pessoas que convivem em união estável podem requerer a inclusão de sobrenome do companheiro ao oficial de registro, o que antes somente era possível após prazo de 5 anos e mediante sentença judicial.
Como se vê, houve verdadeira flexibilização nas regras, podendo os cidadãos fazerem uso da via extrajudicial, através do cartório, sendo certo que, em caso de não acolhimento do pedido em tal esfera, ainda é possível a distribuição de ação perante o Poder Judiciário.
Para uma interpretação adequada da legislação e das intenções por trás da alteração de nome ou sobrenome, sempre recomendamos a orientação de um advogado. Estamos aqui para avaliar a melhor opção para você e oferecer a assistência necessária em todos os trâmites burocráticos, seja na via extrajudicial ou judicial.
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